Tipos de Proteção

Alguns dos equipamentos de proteção individual, mais usados em estabelecimentos de saúde, como por exemplo:

 

Proteção à cabeça:

 

  • Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
  •  Óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;
  •  Óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
  •  Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras e;
  • Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.

Proteção para os membros superiores:

Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por:

1. Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
2. Produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos,
    solventes orgânicos e derivados de petróleo;
3. Materiais ou objetos aquecidos;
4. Choque elétrico;
5. Radiações perigosas;
6. Frio e;
7. Agentes biológicos.

Proteção para os membros inferiores:

1. Calçados impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados;
2. Calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
3. Calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos e
4. Calçados de proteção contra riscos de origem elétrica.

 

Proteção do tronco:

Aventais, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em haja perigo de lesões provocadas por:

1. Riscos de origem radioativa;
2. Riscos de origem biológica e
3. Riscos de origem química.

Proteção da pele:

Cremes protetores – só poderão ser postos à venda ou utilizados como EPI, mediante o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Proteção respiratória:

Para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR15:

1. Respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem produção de poeiras;
2. Respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde;
3. Aparelhos de isolamento (autônomo ou de adução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.

Acredito que antes de se usar, ou mesmo antes de se adquirir qualquer equipamento de proteção individual, o profissional deverá conhecer de que ele terá de se proteger, quais os risco – biológicos, físicos e/ou químicos, aos quais ele estará exposto. Aí sim, ele tendo estas respostas, estará apto a adquirir e usar esses equipamentos e trabalhar com mais segurança.

Poderão existir dificuldades para se adquirir esses equipamentos, desde o momento em que se vai solicitar ao setor de compras ou mesmo quem vai direto à loja adquiri-los, pois as suas especificações são muitas vezes difíceis de serem descritas. Torna-se mais fácil fazer a descrição desses equipamentos a partir de algumas indagações feitas junto ao fabricante, como: a proteção a que se destina dar ao trabalhador, a sua vida útil, os limites de sua utilização e como realizar a sua limpeza e conservação, com estas perguntas antes de se adquirir os equipamentos, estará o profissional, respaldado em sua compra, pois estas perguntas deverão ser respondidas nas propostas apresentadas pelas empresas candidatas ao fornecimento desses equipamentos.

Antes de se decidir por algum EPI, solicitar ao fabricante que informe se esses equipamentos possuem o Certificado de Autorização concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso desses equipamentos serem de fabricação de origem não brasileira, e mesmo que eles possuam o referido Certificado do país de origem, mesmo assim, terá que apresentar o Certificado de Autorização emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, pois sem ele o próprio Ministério não o reconhece como equipamento de proteção individual.

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PESQUISA CA


FUNDACENTRO

Ministério do Trabalho

CLT/Normas Regulam.

INMETRO

ABNT

ABRASEG

 

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